ASSOCIAÇÃO RÁDIO MADALENA

 

Fundada no ano de 2013, a Associação Rádio Madalena é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, apartidária, destinada a atuar na promoção da cidadania. Diante disso busca realizar atividades com o objetivo de fortalecer e beneficiar a comunidade, como a promoção, formação, expressão e mobilização da sociedade civil, incentivando e realizando a promoção e desenvolvimento de manifestações artísticas e culturais, estimulando meios alternativos de comunicação e radio difusão comunitária e realizando ações voltadas à garantia de direitos difusos ou coletivos.

Com este intuito a Rádio Madalena tem fortalecido suas atividades através de parcerias, tanto no próprio bairro de Pinheiros e Vila Madalena, como também em outras regiões da cidade de São Paulo, buscando promover seus objetivos para além da sua região foco de atuação.

Atualmente a Rádio concentra suas operações no meio digital, como uma rádio web (radiomadalena.com.br). No site temos parceria com dois jornais diários, sendo um no período da manhã e um no período da tarde, dois programas de entrevistas, um terceiro programa coordenado pela Maria Rita Kehl ainda em produção e mais quatro programas musicas. Além da web rádio, o facebook (@radiomadalenaFM) também é um canal da Rádio, utilizado como meio de comunicação com ouvintes e parceiros. Em sua página são divulgados eventos da rádio e parceiros, sua programação e divulgação de trabalhos de novos artistas.

Como já possuímos alvará de funcionamento para a frequência 87,6FM, licenciado pelo Ministério das Comunicações, no próximo período a Rádio deve começar a estruturar a sua sede física para operar por meio de frequência FM.

É diante disso que buscamos parceiros que possam apoiar a Rádio Madalena, de forma a contribuir com a construção e fortalecimento de seus objetivos.

 

Associação Rádio Madalena

Rua Rodésia, 398 – São Paulo, SP – Brasil

(11) 3814 3372 / (11) 984 286 761

contato@radiomadalena.com.br

http://radiomadalena.com.br/

CNPJ 07662569/0001-61

 

 

 

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO “RÁDIO MADALENA”

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS.

    Art.1º – A Associação Rádio Madalena, com sede e foro na Rua Rodésia, 398, no Bairro de Pinheiros, em São Paulo – SP,
                é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, apartidária, destinada a atuar na promoção da cidadania,
                tendo prazo de duração indeterminado.
    Parágrafo Único – A Associação Rádio Madalena reger‐se‐á pelas disposições deste estatuto
                e pelas leis vigentes no território nacional.

 

    Art.2º‐ A Associação Rádio Madalena tem por objetivos:

 

I. beneficiar a comunidade com vistas de:

    a) promover a formação, expressão e mobilização política da sociedade civil;

    b) estimular o debate público sobre experiências governamentais nos âmbitos
        municipal, estadual e federal;

    c) possibilitar intervenção política qualificada para aqueles que
        venham participar 
das atividades da Associação;

    d) incentivar e realizar a promoção e o desenvolvimento de manifestações
         artísticas e culturais;

    e) oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade,
        estimulando o 
lazer, a cultura e o convívio social;

    f) estimular meios alternativos de comunicação;

    g) promover programas para erradicação e combate à pobreza;

    h) incentivar a difusão de ideias, elementos de cultura, tradições
        e hábitos sociais 
da comunidade;

    i) realizar ações voltadas à garantia de direitos difusos ou coletivos;

    j) prestar serviços de utilidade pública, integrando‐se aos serviços
       de defesa civil, 
sempre que necessário;

    k) permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito
        de expressão da 
forma mais acessível possível;                                                                                                      

    l) contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação da associação
       em prol da comunidade inclusive no que se refere à radiodifusão;

II. executar serviço de radiodifusão comunitária;

    Art. 3.º Para a consecução de suas finalidades, a Associação poderá:

    I. desenvolver atividades onde e quando julgar necessário;

    II. articular ações que contribuam para alcançar os objetivos da Associação;

    III. realizar debates, seminários e cursos de formação;

    IV. manter convênios e/ou associar‐se a entidades que desenvolvam
         atividades 
afins às da Associação;

    V. divulgar e promover suas atividades e finalidades por meio
       das formas que julgar 
Convenientes;

   VI. divulgar experiências e projetos compatíveis com os princípios da Associação;

   VII. editar e difundir publicações;

   VIII. utilizar quaisquer outros meios lícitos que contribuam para
          a consecução dos 
objetivos da entidade;

    IX. ingressar com medidas judiciais relacionadas à finalidade da entidade e em 
         defesa dos interesses dos seus associados.

   Parágrafo único. A Associação poderá, visando a implementação das finalidades
                expressas neste Estatuto, firmar convênios, termo de parceria e outros instrumentos
                bem como buscar financiamento junto a qualquer entidade pública ou privada cujos
                objetivos não conflitem com os da Associação.

 

    Art. 4.º A Associação Rádio Madalena respeitará e atenderá aos seguintes princípios:

    I. democracia, solidariedade e participação;

    II. direitos humanos e sociais;

    III. cultura da paz;                                                                                                                          

    IV. cidade e ambiente saudável;                                                                                                

    V. cidadania cultural;                                                                                                                 

    VI. respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família;                                                 

    VII. função social da propriedade, reforma urbana e reforma agrária;                                        

    VIII. subordinação de interesses particulares aos públicos;                                                

    IX. sustentabilidade socioambiental;                                                                                         

    X. defesa do espaço público;                                                                                                                                 

    XI. democratização dos meios de comunicação com promoção das atividades artísticas
         e jornalísticas na comunidade e da integração dos membros da comunidade atendida;   

    XII. economia solidária;                                                                                                                                  

    XIII. diversidade, sem discriminação de raça, religião, sexo, preferências sexuais,
           convicção político‐ideológico‐partidário e condição social nas relações comunitárias;   

    XIV. acessibilidade e mobilidade sustentável;                                                                        

    XV. universalização da educação;                                                                                                  

     XVI. transparência, ética e combate à corrupção na política;                                                                  

    XVII. defesa da soberania nacional;                                                                                                      

    XVIII. legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência;                                                                                                                                   

    XIX. a integração dos membros da comunidade.